TJ/MS endurece e nega domiciliar humanitária a condenado com doença grave

Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2026.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  negou provimento ao agravo de execução penal interposto por L.S., mantendo a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária.

O condenado cumpre pena definitiva de oito anos de reclusão em regime fechado, pela prática de roubo qualificado. A defesa alegou que ele sofre de enfermidade grave, com quadro de invalidez física e mental, sendo totalmente dependente de terceiros para atividades básicas, o que justificaria a concessão da medida.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, destacou que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, compete ao juízo da execução penal deliberar sobre questões relacionadas ao cumprimento da pena, incluindo eventual pedido de prisão domiciliar.

Além disso, o colegiado entendeu que não houve comprovação de que o tratamento médico necessário não possa ser realizado no sistema prisional, requisito indispensável para a concessão da prisão domiciliar de caráter humanitário.

A decisão também ressaltou que a legislação prevê mecanismos para assegurar o atendimento médico do preso, inclusive com possibilidade de tratamento fora da unidade prisional, quando necessário.

Diante da ausência de situação excepcional que justificasse a medida, o Tribunal manteve o indeferimento do pedido, por unanimidade