Campo Grande/MS, 05 de setembro de 2024.
A isenção de Imposto de Renda concedida ao contribuinte em razão de ele ser paciente com câncer deve contar a partir da data do primeiro diagnóstico da doença.
Com esse entendimento, a juíza Máriam Joaquim, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia (SP), condenou o instituto de previdência dos servidores do município a corrigir a restituição de uma aposentada.
A autora da ação é paciente com câncer e recebeu o diagnóstico inicial em 25 de setembro de 2021. No entanto, ela passou a ter o benefício de isenção do IR, previsto na Lei 7.713/88, apenas na declaração referente ao ano-calendário de 2022.
Antes disso, na declaração referente a 2021, o instituto reteve na fonte cerca de R$ 7,3 mil da aposentada. Isso levou o juízo de primeiro grau a determinar a restituição dos descontos sobre o período em que já havia o diagnóstico.
Atuaram na causa os advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, da banca Ribeiro & Albuquerque Advogados.
Processo 1006203-53.2024.8.26.0152
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-05/isencao-de-ir-para-paciente-com-cancer-deve-contar-a-partir-de-primeiro-diagnostico/