Campo Grande/MS, 10 de março de 2025.
A instalação de câmeras de monitoramento voltadas diretamente para o quarto de uma pessoa, feita por um vizinho, configura violação à privacidade e gera direito a indenização por danos morais.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a retirada do equipamento e manteve a condenação de dois réus ao pagamento de indenização.
O caso envolve a disputa pela posse de um imóvel em Itajaí. O morador, autor da ação, relatou que os réus — filhos de sua falecida companheira — instalaram câmeras direcionadas para seu quarto e praticaram atos de perturbação e esbulho, com o objetivo de forçá-lo a deixar a propriedade.
Segundo os autos, eles chegaram a invadir a casa do autor em duas ocasiões. Os réus, por sua vez, argumentaram que o imóvel também possui duas quitinetes alugadas e que os valores dos aluguéis deveriam ser divididos entre os herdeiros, e não recebidos exclusivamente pelo autor da ação.
Como não obtiveram decisão favorável em 1º grau, recorreram ao TJ-SC. O relator explicou que quem ocupa um imóvel de forma legítima tem o direito de permanecer nele e, caso seja removido à força, pode ser reintegrado na posse.
Além disso, se houver risco de ser impedida de continuar na propriedade, a pessoa pode solicitar proteção judicial. A garantia está prevista no artigo 1.210 do Código Civil.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou: “A privacidade é um direito essencial e sua violação não pode ser banalizada. Instalar uma câmera voltada diretamente para o quarto de outra pessoa ultrapassa qualquer limite aceitável e gera consequências jurídicas.”
O tribunal manteve a retirada da câmera e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária.
O relator também reconheceu o direito do autor à posse definitiva do imóvel. No entanto, determinou que a questão dos aluguéis das quitinetes deve ser discutida em ação específica de partilha da herança.
Com a decisão, o autor poderá continuar a residir no imóvel e administrar os contratos de locação, enquanto os réus ficam proibidos de interferir na posse ou tentar removê-lo do local.Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator . Com informações da assessoria de impensado TJ-SC.
Processo 0307173-30.2018.8.24.0033/SC
Fonte: Conjur