Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal rejeita recurso da defesa e dá provimento ao pedido do Ministério Público.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de L. M. pelos crimes de injúria racial e ameaça. Além disso, por maioria de votos, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público Estadual para fixar indenização mínima de R$ 1.500,00 em favor da vítima, a título de danos morais.
O caso ocorreu em julho de 2022, em Campo Grande, quando o réu impediu a entrada da vítima em sua residência. Durante o episódio, proferiu ofensas de cunho racial, chamando-o de “macaco”, “preto nojento” e outros xingamentos.
Na apelação, a defesa de L. M. alegou ausência de provas e pediu a absolvição. O relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, afastou a tese, destacando que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram firmes e coerentes, confirmando a autoria e a materialidade dos delitos.
Com relação à indenização, o desembargador ressaltou que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal permite a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, inclusive os de natureza moral, desde que haja pedido expresso na denúncia.
O colegiado fixou o valor de R$ 1.500,00, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Para o relator, o montante observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida.







