In dubio pro reo: 1ª Câmara Criminal do TJ/MS absolve acusado de roubo após 13 anos

Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2025.

Por redação.

Decisão unânime reconheceu que não havia elementos seguros para vincular réu ao crime contra agência dos Correios.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento ao recurso de A. B. M., acusado de roubo em uma agência dos Correios de Brasilândia, e decretou sua absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Em primeira instância, A. B. M. havia sido condenado a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 43 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Segundo a denúncia, o réu teria invadido a agência em dezembro de 2011 armado, levando cerca de R$ 270,00 do caixa e fugido em seguida. Ele foi localizado pela polícia devido a características físicas e pelo tênis que usava, além de reconhecido por uma funcionária.

No entanto, para o relator, desembargador Emerson Cafure, as provas apresentadas foram frágeis. O magistrado ressaltou que o autor do crime estava com o rosto coberto no momento do assalto, impossibilitando reconhecimento seguro, e que não houve perícia conclusiva quanto às pegadas ou imagens que comprovassem a autoria.

Para o desembargador, não se pode condenar com base em presunções ou fortes indícios, sendo necessária prova inequívoca.

Assim, a Câmara absolveu o réu nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, reforçando a presunção de inocência como garantia constitucional.