Por Redação
Campo Grande, 28 de novembro de 2024.
Ilegalidade probatória e insuficiência de provas válidas para condenação: defensoria pública apela contra sentença que condenou réu por tráfico de drogas
No dia cinco de dezembro de 2024, será julgado pela 3ª câmara criminal do TJ/MS, apelação do réu R.V.P, representado pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.
A defesa alega a nulidade do processo devido à ilegalidade da abordagem policial que resultou na prisão do apelante. Contrariando a decisão do juízo de primeiro grau, a defesa sustenta que a abordagem policial foi baseada em uma justificativa genérica de “atitude suspeita”, sem embasamento concreto. Apontam que a prova obtida dessa forma é ilícita, violando os direitos fundamentais do acusado.
Em cenário alternativo, caso a sentença seja mantida, a defesa pede a análise de outros pontos. É solicitado o reconhecimento e aplicação das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, que não teriam sido adequadamente consideradas na sentença original. Também é pleiteada a revisão da fração adotada em relação ao § 4o do art. 33 da Lei 11.343/06, argumentando que a redução da pena deve ser proporcional e razoável, considerando as circunstâncias favoráveis do réu.
Como resultado, a Defensoria solicita a reforma da sentença para absolver o apelante com base na falta de provas válidas, a redução da pena na dosimetria, e o aumento da causa de diminuição prevista na Lei de Drogas. Também é requisitada a suspensão da ação penal e a possibilidade de acordo de não persecução penal.