Campo Grande/MS, 21 de maio de 2025.
Causa especial de diminuição de pena (violenta emoção) foi reconhecida.
Por redação.
Rosalvo Machado, de 68 anos, foi submetido a julgamento na manhã de ontem, terça-feira (20), acusado de ter cometido o crime de homicídio qualificado, sendo condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual (MPE), representado pela promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, requereu a condenação do acusado nos termos da sentença de pronúncia — homicídio qualificado por motivo fútil, em razão de o crime ter sido cometido após um desentendimento relacionado a uma partida de bilhar (sinuca).
Por outro lado, a defesa técnica do acusado, composta pelos advogados Marlon Ricardo Lima Chaves, Gabrielly Dias Petersen e Bianca do Carmo Rezende, sustentou as seguintes teses:
a) desclassificação para outro delito não doloso contra a vida, por inexistência de tentativa de homicídio ou por desistência voluntária;
b) absolvição por legítima defesa;
c) reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (violenta emoção);
d) afastamento da qualificadora, em caso de condenação.
O Conselho de Sentença, após ouvir os debates e analisar as provas, reconheceu a autoria e a materialidade do delito, mas acolheu uma das teses da defesa, reconhecendo a causa especial de diminuição de pena por violenta emoção. Com isso, a qualificadora de motivo fútil foi considerada prejudicada.
Diante desse reconhecimento, o juiz de Direito Carlos Alberto Garcete, presidente do 1º Tribunal do Júri, procedeu à dosimetria da pena, considerando favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, razão pela qual fixou a pena-base no mínimo legal, ou seja, 6 anos de reclusão.
Na segunda fase, o magistrado afirmou não haver agravantes a serem consideradas e deixou de aplicar a atenuante da confissão, uma vez que a pena-base já havia sido fixada no patamar mínimo.
Por fim, na terceira fase, não houve causa de aumento, mas foi aplicada a causa de diminuição de pena pela violenta emoção. Por esse motivo, o juiz reduziu a pena em 1/6, aplicando o benefício no grau mínimo, diante da controvérsia sobre a dinâmica dos fatos apresentada pelo acusado e pelas testemunhas. Assim, Rosalvo foi definitivamente condenado a 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Processo nº 0916651-69.2023.8.12.0001