Por redação.
Campo Grande/MS, 06 de agosto de 2024.
Os advogados Bruno Alves Nobre, Vanessa M. G. Josué e Maria Isabella S. Cruz impetram Habeas Corpus em favor do paciente C. F. N., o qual foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal (homicídio simples) e artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo).
O delito teria ocorrido em 10/10/2022 e a prisão preventiva foi decretada após representação do Ministério Público, quando do recebimento da denúncia, em 07/07/2023.
A decisão de prisão se baseou no entendimento de que o crime não teria sido praticado em legítima defesa, indicando alta periculosidade do paciente, já que é “multirreincidente” e estava em cumprimento de pena quando se deram os fatos.
Além disso, o paciente teria sido capturado em outro estado, demonstrando a necessidade de manutenção da medida.
A defesa, por sua vez, fundamentou o pleito no fato de que o paciente teria sido alvo de uma emboscada, planejada e executada por 4 indivíduos.
Quando confrontado, o paciente estava acompanhado de sua companheira e sua cunhada, sendo alvo do primeiro disparo realizado pelos demais, na narrativa da defesa:
“W. da S. admite que após o desentendimento com o paciente foi até sua casa e pegou uma arma (espingarda) emprestada com seu pai, J. F. de C. Que então ele e seu pai foram até o local onde o paciente estava e efetuou um disparo na sua direção, que só não o atingiu por interferência do pai. Segui-se uma troca de tiros.”
O recurso será julgado nesta quinta-feira (8) pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS.