Campo Grande, 06 de junho de 2025.
Fonte: Conjur
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran-DF por abertura de processo de penalidade contra um cidadão que teve seus dados utilizados indevidamente por terceiros durante fiscalização de trânsito.
Consta nos autos que um homem foi submetido indevidamente a processo administrativo de suspensão da CNH, por supostamente conduzir veículo sob influência de álcool.
Porém, descobriu-se que um terceiro, irmão do autor, foi abordado em blitz da Lei Seca e, para se eximir da responsabilidade, utilizou indevidamente seus dados durante a operação.
Ao julgar o caso, o juiz substituto Marcos Vinícius Borges de Souza confirmou que a documentação comprova, “de forma inequívoca”, que o irmão do autor era quem conduzia o veículo e que, no momento da fiscalização, apresentou-se falsamente com os dados pessoais do irmão.
O juiz destaca que, no caso, o autor foi submetido indevidamente a processo de suspensão do direito de dirigir e que essa situação é capaz de gerar angústia, preocupação e constrangimento, os quais “transcendem o mero dissabor cotidiano”.
Por fim, para o magistrado, “a fraude de terceiro, no presente caso, não elide a responsabilidade da autarquia pela falha em seus procedimentos de verificação e pela imposição de penalidade a quem não deu causa à infração”, escreveu.
Diante dos fatos, o magistrado declarou a nulidade da infração e do processo administrativo que tramitava em desfavor do autor e condenou o órgão de trânsito ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, para o autor. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.
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Processo 0702804-06.2025.8.07.0016