Homem que matou ex-cunhado é condenado a 11 anos de prisão; julgamento termina em lágrimas e abraços dolorosos

Por Poliana Sabino

Campo Grande/MS, 05 de fevereiro de 2025

Após quase nove horas de julgamento, José Bernardino Prado Lo Pinto foi condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado-privilegiado.

O réu – que respondia ao processo em liberdade após ter praticado o crime para proteger sua família, e seus familiares, assim como diversas pessoas que acompanharam o julgamento desde o início da manhã, reagiram com espanto à leitura da sentença feita pelo juiz de direito Aluízio Pereira dos Santos. A maioria esperava um resultado menos severo.

O caso

José Bernardino Prado Lo Pinto foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a acusação, no dia 2 de dezembro de 2020, no bairro Monte Castelo, o acusado matou seu ex-cunhado, Erick Wagner Batista, com uma arma de fogo que possuía em sua residência. (Confira o caso)

O julgamento

Durante a sessão, foram ouvidas duas testemunhas: a irmã da vítima, arrolada pela acusação, e um vizinho do réu, arrolado pela defesa. O próprio acusado também foi interrogado. O Ministério Público, representado pelos promotores de justiça Bolívar Luis da Costa Vieira e Gabriela Rabelo Vasconcelos, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, mantendo apenas a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.

A defesa, representada pelos advogados Fábio Trad, Cezar José Maksoud e Fabiana Trad, sustentou as seguintes teses:
1. Para o homicídio qualificado:
a) Absolvição por excesso exculpante na legítima defesa;
b) Reconhecimento do domínio da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, que teria feito ameaças e agredido o réu e seus familiares;
c) Afastamento das qualificadoras.
2. Para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pediu a absolvição, argumentando que o réu não tinha intenção de possuí-la de forma irregular.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese da defesa sobre a violenta emoção e condenou o acusado pelo homicídio. No entanto, em relação ao crime conexo de posse ilegal de arma de fogo, o réu foi absolvido.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos considerou parcialmente favoráveis ao réu as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, destacando a alta reprovabilidade do crime e as suas consequências acima da normalidade. Inicialmente, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão. Na segunda fase, foi reduzida em um ano devido à confissão do réu. Por fim, na terceira fase, com o reconhecimento do privilégio pelo Conselho de Sentença, a pena foi diminuída em 1/6, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão.

O regime inicial fixado foi o fechado. Além disso, foi determinada uma indenização mínima de R$ 20.000,00 para os familiares da vítima e a imediata execução da pena.

 

Processo 0033008-57.2020.8.12.0001