Campo Grande, 05 de junho de 2024
A condenação foi pela prática do delito tipificado no art. 121, caput, § 1º, do Código Penal
Por: Angélica Colman
L.M.C. acusado de matar a tiros, Cristiano Mendes Rodrigues, foi condenado nesta terça-feira (04), pelo conselho de sentença a pena de cinco anos, com o cumprimento de pena em regime semiaberto.
Tem-se que L.M.C. também fora absolvido do delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03, pelo princípio da consunção, nos termos do art. 386, III, do CPP.
A defesa foi realizada pelo advogado Cláudio Martins, já a acusação ficou a cargo do Promotor José Arturo Iunde Bobadilla Garcia.