Homem que disparou seis vezes contra carro de devedor por dívida de R$ 500 vai a júri popular

Campo Grande/MS, 27 de outubro de 2025.

Por redação.

Decisão da 2ª Câmara Criminal manteve a pronúncia e afastou pedido de desclassificação para lesão corporal.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que pronunciou I. T. O. C. para ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paranaíba. Ele é acusado de tentar matar D. P. C. da S. em razão de uma dívida de R$ 500,00 relacionada à compra de um veículo. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, que pedia a impronúncia do acusado ou, de forma alternativa, a desclassificação para o crime de lesão corporal.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 4 de dezembro de 2021, no bairro Santo Antônio, em Paranaíba. Na ocasião, o acusado teria sacado um revólver calibre .38 e efetuado seis disparos contra o carro da vítima, que estava acompanhado da esposa  (grávida de dois meses), de um adolescente e de uma criança de um ano e três meses. Nenhum dos ocupantes foi atingido, mas o veículo ficou danificado em várias partes, incluindo o vidro traseiro e a lataria.

Durante o interrogatório extrajudicial, o acusado confessou ter efetuado os disparos, alegando que queria apenas “dar um susto” na vítima. Em juízo, no entanto, ele negou a intenção de matar. A vítima, por sua vez, relatou que vinha sendo cobrada e ameaçada pelo réu, que estaria inconformado com a dívida.

No voto, o relator desembargador Carlos Eduardo Contar destacou que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, o que torna a decisão de pronúncia adequada.

O magistrado ressaltou que, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, que orienta o envio do caso ao Tribunal do Júri sempre que houver dúvida razoável sobre a autoria.

A defesa também requereu a exclusão da qualificadora de motivo torpe, sob o argumento de que não haveria provas suficientes para sustentá-la. No entanto, o relator entendeu que a qualificadora encontra respaldo nas provas e deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a pronúncia do réu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo, determinando sua submissão ao julgamento pelo Tribunal do Júri de Paranaíba.