Campo Grande, 10 de junho de 2024
Redação
B.R.D.V foi preso em flagrante no dia 13 de março de 2024, em Aquidauana, por supostamente praticado o crime disposto no Art. 33 da lei 11.343/06.
A prisão foi convertida em prisão preventiva, no dia 15 de março de 2024, pelo magistrado a quo, com fundamento na Garantia da Ordem Pública.
Para o advogado de B.R.D.V., Cledir Xavier Mendonça, o entorpecente encontrado com o paciente, no caso, 07 (sete) gramas de pasta base, fora adquirida para uso pessoal.
“Adentrando ao mérito da decisão ora combatida, notamos que a mesma carece de fundamentação, pois não apontou elementos do caso concreto que justificassem a necessidade da medida extrema, argumentando, genericamente, que o acautelamento se justifica pela garantia da ordem pública, oque, a nosso entender, afronta o disposto no art. 93, inciso IX, da CR/88”, apontou o advogado no Habeas Corpus.
O Habeas Corpus será julgado nesta terça-feira pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e os julgadores do caso serão os Desembargadores Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques.