Por Poliana Sabino
Campo grande/MS, 20 de fevereiro de 2025.
M.C.A. dos S., antes de ser pronunciado, teve sua prisão preventiva substituída por internação provisória, em virtude de um exame que concluiu ser ele portador de esquizofrenia. Desde então, permaneceu internado até a presente data.
O caso
O acusado foi inicialmente denunciado por supostamente ter matado L.O.P.A. no dia 20 de janeiro de 2023, no período da manhã, no bairro Jardim Botânico, na cidade de Campo Grande/MS.
De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, M.C. teria entregue uma quantia em dinheiro à vítima para que esta adquirisse substâncias entorpecentes, com o objetivo de consumirem juntos. No entanto, L.O. adquiriu o entorpecente, mas o consumiu sem a presença do réu.
Diante disso, os envolvidos iniciaram uma briga, momento em que o acusado desferiu golpes de arma branca contra a vítima, os quais teriam causado sua morte.
O réu foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, conforme prevê o artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, o que o levou a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Julgamento
Durante o julgamento, a acusação, representada pela Promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, requereu a condenação do acusado nos termos da sentença de pronúncia: homicídio qualificado por motivo torpe. Além disso, solicitou que fossem considerados os antecedentes do réu para fins de dosimetria da pena.
Já a defesa, conduzida pelos advogados Irajá Pereira Messias, Isanira Maria Marchezi, Fernando Rodrigues de Lima, Mário Francis de Souza e Rachel Resende Pinto, sustentou as seguintes teses:
a) absolvição por negativa de autoria;
b) absolvição genérica;
c) reconhecimento da inimputabilidade do acusado à época dos fatos;
d) afastamento da qualificadora, em caso de condenação;
e) reconhecimento da inimputabilidade superveniente.
O Conselho de Sentença, ao julgá-lo, acolheu a tese principal da defesa e, consequentemente, o réu foi absolvido. Os jurados entenderam que M.C. não cometeu o crime, com um placar de 4×1 no quesito autoria.
Diante disso, o juiz de direito Carlos Alberto Garcete revogou a medida de internação aplicada ao sentenciado.
Processo nº 0924427-23.2023.8.12.0001