O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem depois de ele furtar uma galinha em 2019, na cidade de Bambuí, região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão aconteceu no dia 30 de novembro após o caso tramitar por 4 anos em várias esferas da justiça.
O rapaz foi denunciado pelo furto das quatro aves. No momento da prisão em flagrante, a Polícia Militar (PM), conseguiu recuperar duas das galinhas. Cada uma valia, na época, R$ 5.
Em dezembro do mesmo ano, o juízo da Vara Criminal da cidade decidiu por inocentar ele. Isso porque “os fatos praticados pelo acusado não configuram a tipicidade material necessária para o reconhecimento do delito”.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em fevereiro de 2022, a 5ª Câmara Criminal acatou e condenou o homem.
Contrariando a decisão anterior, o relator afirmou não ser aplicável o princípio da insignificância. E que a decisão aconteceu porque foi “verificada a reincidência e os maus antecedentes do réu, bem como o fato de que ele se encontrava em cumprimento de pena”.
Em seguida, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa do rapaz, entrou com dois recursos e apelou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, em junho deste ano, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Minas nas duas vezes.
Por fim, A DPMG pediu a absolvição do homem no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, acatou o princípio da insignificância apesar de reconhecer que o rapaz já havia cometido o mesmo crime.
“Não se desconhece a reincidência específica do agente, mas, em relação ao fato delituoso, objeto do presente processo, está evidenciada a inexpressividade jurídica e econômica da conduta para os fins de subsunção do fato aos ditames penais, com os contornos comprovados”, afirmou.
Fonte: Direito News
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