Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2025.
Por redação.
Desembargador Carlos Eduardo Contar destacou gravidade concreta da conduta e negou habeas corpus
A 2ª Câmara Criminal manteve a prisão preventiva de A.H.T., preso em flagrante com aproximadamente 396 quilos de maconha, transportados em um caminhão bitrem na BR-163, em Campo Grande (MS).
Segundo a defesa, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva seria “inidônea” por basear-se em presunções e não considerar as condições pessoais favoráveis do réu, o que permitiria a substituição por medidas cautelares. Contudo, o relator entendeu que a quantidade expressiva de droga apreendida, o modo de transporte e o horário da abordagem demonstram a gravidade concreta da conduta e justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
De acordo com os autos, o réu foi abordado durante fiscalização de rotina, conduzindo o veículo carregado com 420 tabletes de maconha e portando cerca de R$ 6 mil em espécie. A carga seguia em direção à região norte do Estado, o que, segundo o magistrado, indica possível tráfico interestadual.
O desembargador ressaltou ainda que, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, a prisão é cabível quando há risco concreto de reiteração delitiva e gravidade do crime. Assim, considerou inviável substituir a prisão por medidas alternativas.
Com isso, a 2ª Câmara Criminal negou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de A.H.T. por entender inexistir qualquer constrangimento ilegal.






