Campo Grande, 15 de maio de 2024
A pena ficou de 3 anos e 4 meses em regime inicial aberto
Por: Angélica Colman
Foi a júri, nesta terça-feira (14), D.B.P.G, acusado pela tentativa de homicídio, após ter disparado seis vezes contra V.E.C.S.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o acusado pelo crime de homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil. Segundo consta nos autos, dias antes do crime, o autor, a vítima e alguns amigos estavam juntos, quando, em determinado momento, a vítima comentou que o autor havia terminado com a namorada e disse ainda que “tinha um rabão”, chamando-a de “gostosa”.
O MPE, representado pelo Dr. José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, assim como a defesa, representada pelos advogados Luciano Albuquerque Silva e Sarah Plantz, sustentaram aos jurados que a prova dos autos revelava que este não era um motivo fútil e, inclusive, justificaria a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal, já que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção após uma injusta provocação da vítima.
No dia do crime, o acusado pegou uma arma de fogo e pilotando uma motocicleta, dirigiu-se ao local em que a vítima estava. No local, a vítima estava sentada no meio-fio mexendo em seu celular, quando o autor efetuou os disparos, e fugiu, enquanto a vítima pediu socorro, foi encaminhado para o Posto de Saúde do Coophavilla II e sobreviveu.
“Houve ainda o pedido de absolvição quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, já que o acusado teria comprado o revólver apenas com a finalidade de praticar o homicídio, tese amparada pelo princípio da consunção”, explica o advogado Luciano Albuquerque Silva.
Os pleitos foram acolhidos pelos jurados e o acusado foi condenado apenas pelo homicídio privilegiado, suportando a pena de 3 anos e 4 meses em regime inicial aberto.
O julgamento foi presidido pelo Magistrado Carlos Alberto Garcete de Almeida.