Campo Grande, 17 de junho de 2024
O tipo penal de maus-tratos a animais (artigo 32 Lei 9.605/1998) é aberto, podendo ocorrer por ação ou omissão, na hipótese, por exemplo, de privação de água, alimento ou cuidados com higiene e saúde.
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), fez essa observação ao condenar um homem acusado de causar a morte de um pitbull e severa desnutrição em outro cão da mesma raça.
“O denunciado nada fez para cessar a situação de sofrimento em que os animais sob sua tutela se encontravam. Os dois cachorros de porte médio para grande foram abandonados presos em espaço reduzido, insalubre, sem alimento e sem água, o que causou a morte de um dos cachorros, que serviu de alimento para o cachorro sobrevivente”, anotou a magistrada na sentença.
A pena foi de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, período em que o acusado ficará proibido de ter a guarda de animal doméstico. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, por igual prazo, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, com destinação social.
O réu fez jus à substituição por preencher os requisitos dos artigos 44, do Código Penal, e 7º, 8º e 12, da Lei 9.605, entre os quais sanção de até quatro anos, não reincidência em crime doloso e infração sem violência ou ameaça à pessoa. Na dosimetria, a julgadora aplicou a regra do concurso formal, porque o acusado, com uma só omissão, “sem desígnios autônomos”, praticou dois crimes de maus-tratos, que atingiram os dois cães.
Prisão em flagrante
Conforme a denúncia do Ministério Público, durante quatro dias, entre 27 e 31 de agosto de 2022, o acusado praticou maus-tratos contra os seus dois cachorros de estimação, ao deixá-los trancados em um banheiro de sua casa sem ração e água. Em virtude disso, um dos cães faleceu. A situação foi denunciada ao Bem-Estar Animal, da Prefeitura de Guarujá, sendo confirmada por veterinária da entidade e policiais militares ambientais.
Ratificando o relato dessas testemunhas, laudo pericial concluiu pela ocorrência de maus-tratos pelas seguintes razões: confinamento dos pitbulls, de porte médio para grande, em reduzido espaço; desnecessidade aparente de trancamento dos animais; ausência no recinto de vasilhame com ração ou qualquer outro alimento; severa perda de massa muscular, sugerindo “subnutrição, senão constante, recorrente”.
Não havia ninguém no imóvel, mas os PMs entraram em contato telefônico com o morador, que ali compareceu e foi preso. Autuado em flagrante, ele foi recolhido à cadeia, sendo liberado no dia seguinte na audiência de custódia. A Justiça lhe concedeu liberdade provisória mediante a imposição das medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo e proibição de ausentar-se da comarca por mais de 10 dias.
Atualmente com 24 anos de idade, o dono dos cães alegou que o avô havia falecido à época do flagrante e ele se ausentou de casa por alguns dias para prestar assistência à avó viúva, mas sem deixar os pitbulls trancados ou sem comida. No entanto, para a juíza, “diante das provas produzidas, a autoria do delito é indiscutível. Não se sustenta a alegação defensiva de ausência de dolo ou de insuficiência probatória”.
Fonte: Consultor Jurídico
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