Por Poliana Sabino.
Campo Grande/MS, 12 de fevereiro de 2025.
M.R. dos S. ocupará o banco dos réus no Plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, nesta sexta-feira (14), por ter, supostamente, matado um idoso de 60 anos e, logo em seguida, subtraído seus pertences.
Inicialmente, o acusado havia sido denunciado pelo crime de latrocínio. No entanto, após a defesa do réu, que na época estava sendo conduzida pela defensora pública Carmen Silvi Almeida Garcia, pleitear, em suas alegações finais, a desclassificação do delito para os crimes de homicídio e furto, e esse pedido ser acolhido, a competência foi declinada para a 2ª Vara do Tribunal do Júri. Posteriormente, a promotora de justiça Luciana do Amaral Rabelo ofertou aditamento à denúncia, acrescentando novos elementos à acusação inicial e enquadrando o acusado nos crimes de homicídio qualificado pelo emprego de asfixia e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, com aumento de pena por ter sido cometido contra idoso, além de furto com agravante pelo mesmo motivo.
De acordo com a sentença de pronúncia, o crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2023, no período vespertino, no bairro Jardim Colúmbia, nesta capital. Na ocasião, o pronunciado matou a vítima, I.C., por meio de estrangulamento, o que qualificou o delito pelo emprego de asfixia. Além disso, agrediu a vítima enquanto ela estava embriagada, valendo-se de sua superioridade física para consumar o homicídio, caracterizando, novamente, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Quando interrogado, o réu confessou o homicídio e o furto dos objetos da vítima, apresentando uma narrativa diferente daquela contida na acusação inicial, quando ainda era denunciado por latrocínio.
M.R. relatou que, no dia dos fatos, ingeriu bebidas alcoólicas em um bar com a vítima, que posteriormente o convidou, junto com suas irmãs G., de 13 anos, e A., de 16 anos, além de suas sobrinhas, de 1 e 3 anos de idade, para ir até sua residência continuar a beber. Em determinado momento, no local do crime, quando as sobrinhas estavam fora da casa, o acusado percebeu que a vítima chamou sua irmã G., de 13 anos, para ter relações sexuais. Quando G. seguiu em direção ao quarto da vítima, M.R. matou I.C., enquanto suas irmãs gritavam para que ele parasse. Em seguida, segundo a acusação, o acusado decidiu subtrair um ventilador e um aparelho televisor da vítima, deixando o local acompanhado de suas irmãs e sobrinhas.
A defesa do réu está sendo conduzida pelo defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva.
Processo nº 0913256-69.2023.8.12.0001