Campo Grande, 09 de maio de 2024
O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do STJ, deferiu uma liminar para substituir a preventiva de um homem acusado por tráfico em Goiânia por internação em clínica de reabilitação para dependentes químicos.
O ministro acolheu a alegação da defesa de que o paciente é dependente químico há longos anos.
Na decisão, Sebastião ressaltou a necessidade de atendimento especializado e o fato de uma clínica de reabilitação inclusive já ter disponibilizado vaga para internação e tratamento.
Referência: Recurso em Habeas Corpus 197366.