Campo Grande/MS, 05 de maio de 2025.
Por redação.
M.R.D.S.O. foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. No entanto, acabou pronunciado apenas pela tentativa de homicídio simples, tipificada no artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 29 de agosto de 2019, por volta das 10h40, na Rua Luís Antônio Dodero, nº 28, Bairro Parque do Lageado, na Comarca de Campo Grande/MS. Na ocasião, o acusado teria tentado matar A.B.M. em razão de uma discussão entre este e sua enteada.
No dia dos fatos, M.R., portando uma arma de fogo na cintura, dirigiu-se até a residência da vítima e o questionou sobre o motivo da discussão com sua enteada, dizendo: “Eu vim falar uma fita com você sobre minha filha”, momento em que A.B. afirmou tê-la apenas repreendido por mau comportamento.
Em seguida, M.R. declarou: “Eu vim aqui para te matar, mas você sabe que te considero muito, né?”, e, em ato contínuo, efetuou um disparo de arma de fogo contra A.B.M., que também sacou uma arma e realizou seis disparos contra M.R.
Após os disparos, A.B. correu até seu veículo para fugir, momento em que M.R. efetuou mais um disparo, atingindo apenas o carro.
Tanto M.R. quanto A.B. foram socorridos e sobreviveram. Ambos foram pronunciados pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio simples. No entanto, na data de amanhã, apenas M.R. será submetido a julgamento pelo tribunal do júri.
A defesa de M.R. será conduzida pelos advogados Diego Canzi Dalastra, Antônio Cairo Frazão Pinto e Carlos Frazão Pinto.
Processo nº 0035178-36.2019.8.12.0001