Homem acusado de homicídio duplamente qualificado será julgado após quase 11 anos do suposto crime

Campo Grande/MS, 26 de maio de 2025.

O crime, em tese, ocorreu em agosto de 2014, quando o acusado tinha apenas 19 anos.

Por redação.

Leomar Campos Morais, de 30 anos, será julgado nesta sexta-feira (30), no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Os crimes estão previstos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, e no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.

Plenário do Tribunal do Júri de Campo grande (Foto : Reprodução)

Segundo a denúncia, o suposto crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2014, por volta das 23 horas, na Rua Caraíba, em frente ao número 172, no bairro Jardim Canguru, nesta Capital.

Na ocasião, Leomar, em unidade de desígnios com Marcos Rodrigues dos Santos, teria matado a vítima Renato Leal.

Conforme apurado, Renato caminhava em via pública ao lado de sua companheira, Janaine de Lima Vilar, quando Leomar, que estava na garupa de uma motocicleta conduzida por Marcos, desceu do veículo armado e, sem qualquer aviso, efetuou disparos contra a vítima.

Após os disparos, os denunciados fugiram do local. Renato não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do crime.

Consta no inquérito policial que a motivação do crime foi torpe, decorrente de desentendimentos anteriores entre a vítima e Leomar, supostamente por causa de um relacionamento amoroso entre Renato e Francislaine Ferreira de Souza, namorada de Leomar à época.

O modus operandi utilizado na execução também contribuiu para a qualificadora do crime, pois a vítima foi surpreendida com dois disparos nas costas e, já caída em decúbito dorsal, recebeu mais dois tiros na cabeça, o que impossibilitou qualquer chance de defesa.

A denúncia relata que a participação de Marcos Rodrigues dos Santos consistiu em transportar Leomar na garupa da motocicleta, aguardá-lo cometer o crime e, em seguida, auxiliá-lo na fuga.

Na sentença de pronúncia, apenas Leomar restou pronunciado, uma vez que Marcos foi impronunciado. Por esse motivo, somente Leomar será julgado nesta sessão.

 

A defesa do acusado será conduzida pela advogada Raquel do Valle Pereira.

O julgamento será aberto ao público e está marcado para iniciar às 08h00.

Processo nº 0039586-46.2014.8.12.0001