Por Redação.
Campo Grande/MS, 18 de setembro de 2024.
O advogado Jean Gustavo Miranda Caprioli impetrou habeas corpus em favor de J.L. de F., que está preso sob a acusação de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Segundo a denúncia, J.L. de F. foi abordado por policiais no dia 28 de maio de 2024, no centro de Eldorado/MS. Durante a abordagem, os agentes descobriram que ele estava foragido e possuía um mandado de prisão em aberto. Durante a verificação, o acusado revelou que possuía uma espingarda calibre .38, deixada por seu pai já falecido. A arma foi entregue aos policiais e J.L. de F. foi preso em flagrante. A prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia.
A defesa argumenta que houve excesso de prazo para a designação da audiência, marcada para 15 de outubro, e que a demora na instrução processual viola o prazo razoável para conclusão do processo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O paciente solicita a revogação da prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória.
Por outro lado, o Ministério Público opõe-se ao remédio constitucional, alegando que não há violação do prazo processual, já que J.L. de F. está preso há 3 meses e 12 dias e que a pena máxima para o crime é de 3 anos.
O julgamento do habeas corpus será realizado na próxima sessão da 3ª Câmara Criminal, nesta quinta-feira (19).