HC: Defesa argumenta igualdade de situação com corré e busca liberdade provisória para paciente

Por redação.

Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2024.

 

O Habeas Corpus impetrado pelo advogado Mario Augusto Garcia Azuaga em favor de C.I.S.C. será julgado pela 1ª Câmara Criminal no dia 19 de setembro. A acusada, presa em flagrante por tráfico de drogas junto com L.T.H., enfrenta acusações previstas na Lei de Drogas.

O fato que ocorreu em 24 de novembro de 2022 no Aeroporto Internacional de Campo Grande, envolveu o transporte de 20,70 kg de maconha por C.I.S.C. e 20 kg por L.T.H., com destino a Brasília/DF.

A defesa de C.I.S.C. pleiteia a concessão de liberdade provisória, argumentando que a situação dela é idêntica à de L.T.H., que já teve a liberdade provisória concedida. O pedido é baseado no artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões favoráveis entre réus em situações semelhantes. A defesa ressalta que C.I.S.C. tem boa conduta, é primária, e possui residência fixa, e que a medida cautelar atual é excessiva.

Em contraste, o Ministério Público se opõe à concessão da liberdade, alegando que C.I.S.C. já violou condições anteriores de liberdade, como a tornozeleira eletrônica, e continua foragida. O julgamento do Habeas Corpus decidirá se a tese da defesa será acatada.