Habituado a pequenos furtos, acusado perde absolvição e volta a ser condenado

Campo Grande/MS, 10 de dezembro de 2025.

Por redação.

Câmara Criminal entende que reincidência impede aplicação do princípio da insignificância, mesmo com bens de baixo valor.

A 3ª Câmara Criminal reformou sentença de primeiro grau e condenou J. F. F. pelo furto de barras de chocolate e um frasco de shampoo avaliados em R$ 125,15, praticados em dois estabelecimentos de Três Lagoas. O Ministério Público recorreu contra a absolvição, sustentando que a reincidência e a habitualidade criminosa impediam a aplicação do princípio da insignificância.

O colegiado acolheu o recurso e restabeleceu a condenação, reconhecendo a continuidade delitiva entre os dois furtos ocorridos no mesmo dia. Conforme o voto do relator, a contumácia do acusado em crimes patrimoniais (com múltiplas ações penais em curso e condenação anterior) evidencia maior reprovabilidade da conduta, afastando a atipicidade material aplicada na sentença.

Em seu depoimento, J. F. F. confessou ter subtraído as barras de chocolate de um supermercado e o shampoo de uma farmácia, sendo abordado posteriormente por policiais que encontraram os produtos em sua mochila.

Com a reforma, a pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 51 dias-multa, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.

A decisão foi unânime.