Os advogados César Henrique Barros e Lucas Gertz Jacarandá, impetraram Habeas Corpus em favor de M.F.F.E., condenada a oito anos de reclusão pela susposta pratica dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da lei 11.343/2006.
O wirt questiona a disposição final da sentença condenatória de primeiro grau, que determinou a apresentação da paciente no estabelecimento prisional, em 24 horas, para a execução provisória da pena.
“Como é de conhecimento, a execução provisória/antecipada da pena não se confunde com a prisão preventiva, tendo em conta que esta possui natureza cautelar e deve ser decretada apenas e tão somente quando presente os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, enquanto aquela decorre de condenação em primeiro ou segundo grau de jurisdição, e ainda pendente de trânsito em julgado”, alegaram os advogados no Habeas Corpus.
Nilza Gomes da Silva, Procuradora de Justiça, opinou pelo conhecimento do Habeas Corpus, e pela concessão da ordem. O caso será julgado nesta quinta-feira, pelos Desembargadores Zaloar Murat, Fernando Paes de Campos, e Luiz Claudio Bonassini da Silva.