Por redação.
Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2024.
A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, nesta terça-feira (15), concedeu a ordem do Habeas Corpus impetrado pelo advogado Diego Francisco Alves da Silva em favor do paciente J. E. de O. G.
O paciente teve sua prisão preventiva revogada em 8 de março de 2024, sendo substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, o paciente retornou ao mercado de trabalho, tendo conseguido emprego como motorista de caminhão, porém esta ficou limitada, territorialmente, devido à necessidade de cumprimentos do monitoramento eletrônico.
O paciente faz fretes e outros trabalhos que por vezes exigem seu deslocamento para fora da comarca de Coxim/MS, o que não seria permitido dentro das limitações aplicadas.
Dessa forma, a defesa pleiteou a revogação da medida de monitoramento, permitindo que o paciente exercesse sua atividade e garantindo o sustento de sua família.
A decisão proferida se baseou no fato de que o paciente vinha cumprindo fielmente as medidas impostas, demonstrando que estas já não eram necessárias.
Em primeira instancia o pleito foi indeferido baseada na possibilidade do paciente retornar ao exercício de atividades criminosas.
Contudo, o Tribunal entendeu que não restou provado se o paciente integra ou não grupo criminoso, bem como, o mandamus foi instruído com documentação suficiente (comprovante de microempresa individual, notas fiscais de serviços prestados, recibos, fotografias, entre outros) para se constatar a veracidade das informações, quer seja: que o paciente de fato exercer atividade laborativa de transporte de cargas.
O acórdão mencionou:
“Em atenção aos delineamentos trazidos, no caso em apreço, entendo ser possível a substituição do monitoramento eletrônico por outras cautelares diversas, dado que o impetrante comprovou nos autos que a medida em questão tem obstado o seu exercício de atividade laboral lícita, motivo pelo qual entendo ser necessário promover uma adequação das medidas para possibilitar o exercício de sua atividade laborativa, ao mesmo tempo em que mantém-se o paciente vinculado ao processo.”
Assim, o monitoramento eletrônico foi substituído por outras medidas, as quais permitem o exercício de sua atividade laborativa.