Por redação.
Campo Grande/MS, 27 de novembro de 2024.
O réu S.M.R.M., preso em flagrante delito após 12 horas e 45 minutos do acidente em que colidiu com seu próprio veículo em outro, e, segundo a denúncia, seguiu para sua residência, terá um habeas corpus impetrado em seu favor, o qual será julgado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
No dia 20 de outubro de 2024, por volta das 19h45min, o paciente S.M. conduzia uma Toyota Hilux, veículo utilitário, pela rodovia BR-163, no trecho de Dourados/MS, quando colidiu na traseira de um Fiat Palio, conduzido por S.P.D., que transportava sua esposa e duas filhas como passageiras. O acidente causou ferimentos na filha menor de S.P.D., N.H.F.D., de 11 anos, a qual foi encaminhada para atendimento médico e permaneceu internada devido à gravidade dos ferimentos.
A defesa sustenta que, devido ao impacto e ao estado de choque em que se encontrava, o paciente não percebeu a gravidade do acidente e seguiu viagem em direção à sua residência, localizada a 20 km do local da colisão. Na manhã seguinte, 21 de outubro de 2024, por volta das 8h30min, uma equipe policial, após diligências, localizou a placa do veículo de S.M. e se dirigiu à sua residência. Lá, sem permissão dos moradores, adentraram no quarto do réu e efetuaram sua prisão, alegando flagrante delito. O paciente foi, então, conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa, agravada pelas circunstâncias do §2º do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e evasão do local do acidente com a intenção de furtar-se à responsabilidade cível ou criminal, conforme o art. 305 do CTB.
Desdobramentos processuais:
Na audiência de custódia, o juiz homologou a prisão em flagrante, fixando a fiança no valor de R$ 50.000,00 e aplicando medidas cautelares diversas da prisão. Após o pagamento da fiança, o paciente foi liberado mediante alvará de soltura, passando a cumprir as medidas cautelares impostas pelo juízo singular.
Em razão do ocorrido, foi impetrado habeas corpus pelo advogado João Alves de Queiroz, em que a defesa alega constrangimento ilegal devido à ilegalidade da prisão em flagrante. Argumenta que a prisão foi realizada mais de 12 horas após o acidente, sem que houvesse perseguição policial no momento da captura, o que descaracteriza o flagrante, além de afirmar que houve violação de domicílio. A defesa pleiteia a restituição do valor da fiança de R$ 50.000,00 e a revogação das medidas cautelares impostas. Requere, ainda, a concessão de liminar para anular a decisão que homologou a prisão, tornando sem efeito os atos subsequentes, e, no mérito, requer a concessão integral da ordem, com a restituição da fiança e revogação das medidas cautelares.
Manifestação do Ministério Público:
O Ministério Público se manifestou pela denegação da ordem, argumentando que ficou claro que o paciente foi preso após ter fugido do local do acidente em uma rodovia federal, onde causou a colisão. A equipe policial realizou diligências nas estradas vicinais, com o objetivo de localizar o condutor que havia causado o acidente. Durante essas buscas, foi encontrado o para-choque dianteiro de uma caminhonete, junto à sua placa e à placa do Fiat Palio envolvido. A partir dessa informação, a polícia iniciou a busca nos prováveis endereços do proprietário da caminhonete, sendo que, na troca de turno dos policiais, conseguiram localizar o réu, que assumiu a autoria do acidente. Assim, a entrada dos policiais na residência foi considerada devidamente fundada.
Decisão monocrática e julgamento do recurso:
Uma decisão monocrática foi proferida, indeferindo a liminar pleiteada pela defesa. Aguarda-se o julgamento do recurso, que ocorrerá na sessão do dia 5 de dezembro de 2024, pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MS.