Campo Grande/MS, 2 de dezembro de 2025.
Por redação.
A 1ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus e restabeleceu a sentença de primeiro grau em favor de E. S. de M., condenado por tráfico de drogas. A decisão reconheceu a ocorrência de bis in idem na dosimetria aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que havia elevado a pena e afastado o tráfico privilegiado.
O caso envolve a apreensão de 172,6 kg de cocaína, distribuídos em 170 tabletes, encontrados dentro de um veículo em um imóvel abandonado. Em primeiro grau, o réu havia sido condenado a 3 anos de reclusão, com reconhecimento do tráfico privilegiado, regime inicial aberto e substituição da pena por restritivas de direitos.
Em apelação, porém, o TJ/MS reformou a sentença e afastou a minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, fixando a pena em 6 anos de reclusão, em regime fechado, sem substituição. O Tribunal estadual justificou a mudança na “expressiva quantidade de droga”, alegando ainda suposta integração do réu em organização criminosa.
Ao analisar o habeas corpus, o STJ entendeu que a quantidade de droga já havia sido usada para negativar circunstâncias na primeira fase da dosimetria e novamente empregada para afastar a minorante, o que configura bis in idem. A decisão também destacou que as referências à participação em organização criminosa eram genéricas e sem respaldo em elementos concretos.
Com isso, a Corte restabeleceu integralmente a sentença proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, devolvendo ao réu os benefícios originalmente reconhecidos.
A decisão liminar foi comunicada com urgência ao juízo de origem.
Atuou na causa o advogado Reinaldo dos Santos Monteiro






