Habeas corpus não é via adequada para discutir condição de usuário, reafirma TJ/MS

Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.

Por redação.Colegiado mantém prisão preventiva de acusado de tráfico em Ponta Porã.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de A. D., preso em flagrante em julho de 2025 com 528 gramas de maconha, uma pedra de crack e valores em reais e guaranis.

A defesa alegava que o paciente seria apenas usuário, mas o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que essa análise demandaria revolvimento probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

O magistrado destacou ainda a gravidade concreta da conduta, o histórico de atos infracionais e a existência de outra ação penal em andamento contra o réu por crime da mesma natureza, fatores que reforçam o risco de reiteração delitiva.

Com isso, foi mantida a prisão preventiva, considerada necessária para a garantia da ordem pública e inadequada a substituição por medidas cautelares diversas.