Por redação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2024.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul irá julgar onze habeas corpus no dia 26 de setembro. Entre eles, um impetrado pelo advogado Alex Viana de Melo em favor de A.F. da S., que está preso preventivamente desde 7 de julho deste ano, acusado de tráfico de drogas.
Foram apreendidos 9,47 gramas de pasta base na residência do réu. A prisão preventiva foi decretada, e a audiência de custódia foi realizada em 8 de julho, ocasião em que o magistrado optou por mantê-la.
O advogado argumenta que não existem evidências concretas que sustentem a prisão preventiva, contestando a alegação de risco à ordem pública utilizada pelo juiz para a manutenção da segregação cautelar.
Além disso, o impetrante afirma que a prisão é nula e inválida, solicitando sua substituição por outras medidas cautelares. Ressalta ainda que o paciente sofre de enxaqueca grave, condição que não está sendo adequadamente tratada no sistema prisional devido à falta de recursos.
O Ministério Público, por sua vez, posicionou-se contra o pedido de liberdade. O órgão argumenta que a gravidade da conduta e a periculosidade do réu tornam a prisão necessária para salvaguardar a ordem pública e assegurar a correta instrução do processo. Além disso, sustenta que não foram apresentadas evidências suficientes que justifiquem a modificação das condições de detenção do paciente.
HC nº 1415238-30.2024.8.12.0000