TJMS determina intimação de vítima em habeas corpus após reconhecer omissão em decisão anterior

Campo grande/MS, 29 de outubro de 2025

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Estadual e determinou que a vítima fosse formalmente comunicada sobre o teor de decisão colegiada proferida em habeas corpus envolvendo R. C. da S., em observância ao disposto no artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O colegiado reconheceu a omissão existente no acórdão anterior, que havia deixado de apreciar o pedido do Ministério Público para que a vítima fosse intimada sobre o resultado do julgamento. Segundo o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, a comunicação à vítima é um direito previsto em lei e essencial à efetivação de uma política judiciária voltada à proteção e participação da pessoa ofendida no processo penal.

Em seu voto, o relator destacou que o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, assegura expressamente ao ofendido o direito de ser informado sobre atos processuais relevantes, como a prolação de sentenças e acórdãos que mantenham ou modifiquem decisões anteriores. O magistrado citou ainda a Resolução nº 253/2018 do CNJ, que instituiu a Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes, e a Resolução nº 243/2021 do CNMP, que estabelece diretrizes para o Ministério Público na proteção e garantia desses direitos.

Ao acolher os embargos, o juiz Alexandre Corrêa Leite ressaltou que o reconhecimento da omissão “não apenas completa a prestação jurisdicional, mas reafirma a importância da vítima como sujeito de direitos no processo penal contemporâneo”. O entendimento, segundo ele, alinha-se à jurisprudência do próprio TJMS, que vem reforçando a obrigatoriedade da intimação da vítima como parte da consolidação de um modelo de justiça mais humanizado e participativo.

A decisão foi unânime, com votos convergentes do desembargador José Ale Ahmad Netto, que presidiu a sessão, e do desembargador Waldir Marques.

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