Habeas corpus é concedido para anular processo transitado em julgado em 2017

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um habeas corpus para anular as provas colhidas com um homem preso com quase 50 quilos de drogas no Mato Grosso do Sul em 2014. O trânsito em julgado da condenação se deu no ano de 2017.

No caso, o homem foi preso com o material entorpecente após uma busca pessoal e veicular. À época, os policiais responsáveis pela diligência se limitaram a justificar a medida com base na “atitude suspeita” do imputado.

Sete anos após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal. A ação foi negada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Contra a decisão, os advogados impetraram habeas corpus perante o STJ.

A decisão do ministro Sebastião Reis Jr.

Ao apreciar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior deu razão à defesa.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro pontuou que não foi demonstrada a existência de ‘algum outro elemento objetivo ou prévia investigação para que se fizesse a revista pessoal no paciente’.

Para Sebastião, “a mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo”.

“Logo, é o caso de anular a condenação e, desde logo, absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do CPP, pois inexiste prova independente daquela tida como ilícita apta a manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas”, arrematou.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Caio Cesar Domingues, membro do Concedo a Ordem, projeto de monitoramento defensivo do Síntese Criminal.

Referência: Habeas Corpus 894554/MS.