Por redação.
Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2024.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por maioria, conceder parcialmente o habeas corpus impetrado em favor de I.C.B., investigado por fraudes em licitação na Comarca de Terenos/MS.
O caso, que envolve apurações relacionadas a crimes como organização criminosa e corrupção, está sob o Procedimento Investigativo Criminal (PIC), conduzido pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC).
O advogado Benedicto de Figueiredo impetrou habeas corpus, argumentando a incompetência do Juízo de Terenos para julgar o caso e citou o Provimento CSM nº 162/08 do TJ/MS, que determina que medidas cautelares em investigações de organizações criminosas devem analisadas por varas especializadas em Campo Grande. A defesa alegou, assim, violação do princípio do juiz natural e da especialização das varas.
O Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, em seu voto, destacou que um dos principais objetivos do provimento mencionado é evitar o contato dos juízes com os atos praticados na fase de investigação criminal e enfatizou que tal contato se tornaria impossível em uma comarca com apenas um magistrado, como é o caso de Terenos.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, concedeu parcialmente a ordem, reconhecendo a incompetência do Juízo de Terenos. A decisão determinou a redistribuição do processo para uma das varas competentes de Campo Grande, nas quais as medidas cautelares poderão ser convalidadas ou revogadas, mantendo a suspensão da ação penal para evitar complicações adicionais.