Campo Grande/MS, 31 de outubro de 2024.
A gravidade abstrata do crime não é suficiente, por si só, para manter a prisão preventiva, particularmente quando o acusado não mais puder ameaçar as testemunhas do processo.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro substituiu a prisão preventiva de um acusado de integrar milícia por medidas cautelares alternativas.
O Ministério Público denunciou o homem pelos crimes de extorsão, constituição de milícia privada, falsa identidade e porte ilegal de arma de fogo. Segundo o MP, o acusado integrava milícia e extorquia comerciantes e condomínios em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.
De acordo com a denúncia, recentemente o réu constrangeu, com arma de fogo, o síndico de um condomínio a lhe pagar R$ 500 por semana, mas o crime não se consumou porque a vítima o denunciou à polícia, que o prendeu em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva.
Em defesa do acusado, o defensor público do Rio Eduardo Newton apontou que, ainda que legítima a preocupação com a segurança pública, não se pode violar direitos e garantias fundamentais a pretexto de proteger a população. De acordo com Newton, a denúncia é genérica e não descreveu a prática do crime de constituição de milícia privada. Ele pediu a revogação da prisão preventiva.
Regra é a liberdade
Em sua decisão, o juiz Juarez Costa de Andrade sustentou que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Ele destacou que o réu, de 48 anos, é primário e tem bons antecedentes. E as provas apresentadas até o momento não demonstram que ele fazia parte da milícia.
Conforme o juiz, a gravidade abstrata do fato não é suficiente, por si só, para manter a preventiva, especialmente quando a instrução processual estiver avançada e não mais for possível ao acusado atemorizar testemunhas.
Dessa maneira, o julgador substituiu a prisão preventiva do réu pelas seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com as vítimas; obrigatoriedade de comparecer a todos os atos e termos do processo; não deixar o estado do Rio de Janeiro por mais de dez dias sem comunicar o juízo; e entregar o passaporte, caso possua.
Processo 0106993-25.2024.8.19.0001
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-31/gravidade-do-crime-nao-basta-para-justificar-manutencao-de-prisao-preventiva/