Gravidade concreta e prisão preventiva: TJ/MS acolhe recurso do MP e decreta prisão de acusado por obstrução de investigação em organização criminosa

Por redação.

Campo Grande/MS, 7 de março de 2025.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso em sentido estrito elaborado pelo Ministério Público, reformando decisão de primeira instância que havia concedido liberdade provisória, mediante fiança e medidas cautelares, ao acusado G.S.M.

O Ministério Público recorreu da decisão, alegando a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

De acordo com a denúncia, G.S.M. foi preso em flagrante no dia 13 de agosto de 2024, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão referente à Operação Velatus, que investiga organização criminosa envolvida em crimes contra a administração pública e fraudes a licitações. Segundo os autos, o acusado teria tentado ocultar provas, escondendo aparelhos eletrônicos que poderiam conter informações relevantes para a investigação.

A decisão da 3ª Câmara Criminal destacou a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração criminosa, ressaltando que medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para garantir a ordem pública. Além disso, o tribunal considerou a existência de condenação anterior do acusado por porte ilegal de arma de fogo, o que reforça a necessidade da prisão preventiva.

O acórdão com a íntegra da decisão ainda será publicado.