Garantida indenização a preso que não foi levado ao velório da mãe

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu indenização por danos morais a assistido — que cumpre pena em Cassilândia —, e que não foi escoltado ao cortejo fúnebre da mãe em Paranaíba. A decisão foi dada após a atuação do defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa (foto). A distância entre as cidades é de 90 quilômetros.O defensor explica que, mesmo com requerimento formalmente deferido, a justificativa do diretor do presídio é de que a Polícia Militar não teria condições de cumprir a decisão judicial devido à ocorrência da Festa do Peão, no município cassilandense.

“O diretor disse que foi realizado novo requerimento, mas houve perda superveniente do objeto. A família também ficou abalada. Pedimos R$ 15 mil de indenização, mas o juízo entendeu por bem o pagamento de R$ 5 mil. Essa é a atuação da Defensoria, na luta pela observância dos direitos das pessoas hipervulneráveis financeiramente que estão cumprindo pena. Vale ressaltar que há, inclusive, um pedido de transferência para o assistido cumprir a pena em Paranaíba”, destaca o defensor público.

O juízo entendeu que a falta do agir do ente público, ao descumprir a decisão judicial, é a causa direta e imediata do dano — não comparecimento do assistido à cerimônia de despedida de sua genitora. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido da Defensoria foi julgado procedente, para condenar o Estado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5 mil.