Campo Grande/MS, 19 de março de 2026.
Por redação.
Tribunal mantém condenação, mas afasta qualificadora por ausência de laudo técnico
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso de D.M.C., reduzindo a pena aplicada em condenação por furto qualificado.
O réu foi condenado por participação em furto a residência, em que diversos bens (avaliados em mais de R$ 22 mil) foram subtraídos mediante ação conjunta com outro indivíduo.
Condenação foi mantida com base em provas consistentes
A defesa alegou insuficiência de provas e pediu absolvição, mas o colegiado entendeu que o conjunto probatório é robusto.
A decisão destacou que a confissão extrajudicial do acusado foi corroborada por depoimentos policiais e pela recuperação de parte dos objetos furtados em locais indicados por ele próprio.
Participação foi considerada essencial para o crime
Outro argumento defensivo rejeitado foi o de participação de menor importância.
Segundo o tribunal, a atuação do réu (que transportou o comparsa, auxiliou na retirada dos bens e garantiu a fuga) foi fundamental para a prática do crime, caracterizando coautoria e não mera participação acessória.
Falta de perícia afasta qualificadora
Apesar de manter a condenação, a Câmara afastou a qualificadora de rompimento de obstáculo.
O motivo foi a ausência de laudo pericial que comprovasse o arrombamento, exigência prevista no Código de Processo Penal quando há vestígios do crime.
Com isso, a pena foi redimensionada.
Pena reduzida, mas substituição negada
Após o ajuste, a pena foi fixada em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto.
Mesmo assim, o tribunal negou a substituição da pena por restritivas de direitos, considerando os maus antecedentes do réu, o que afasta o requisito subjetivo necessário para o benefício.
Decisão unânime
O recurso foi parcialmente provido por unanimidade, apenas para afastar a qualificadora e reduzir a pena, mantendo os demais termos da condenação.






