Fuga, capotamento e 333kg de maconha: TJMS mantém prisão de acusado por tráfico

Campo Grande, 25 de julho de 2025.

Relator apontou gravidade concreta da conduta e indícios de vínculo com organização criminosa.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor de D. G. da S., preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.

A defesa alegou que não houve, até o presente momento, oferecimento de denúncia ou conclusão do inquérito. Sustentou também a ausência de qualquer indício concreto que configure as hipóteses do art. 312 do CPP, destacando que o paciente é primário, possui residência e emprego fixos. Argumentou ainda que o fato de residir em comarca diversa não configura risco à aplicação da lei penal e, por isso, requereu a suspensão dos efeitos da prisão preventiva, com a concessão de liberdade provisória.

Conforme os autos, os fatos ocorreram quando uma equipe operacional de Ponta Porã deu ordem de parada a um veículo que não obedeceu e fugiu em alta velocidade. Após perseguição até a rodovia de Dourados, o condutor perdeu o controle, e o automóvel capotou. O acusado teria abandonado o veículo e fugido, não sendo mais localizado. No interior do automóvel foram encontrados 333,5 kg de maconha e documentos em nome do paciente.

Foto: Reprodução

Para o relator, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com indícios de autoria e necessidade de proteção da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da quantidade expressiva de droga apreendida.

O relator destacou ainda que a prisão é necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois o acusado teria se mudado de comarca sem informar seu novo endereço por mais de cinco meses, o que, em tese, apontaria indícios de vínculo com organização criminosa.

A prisão preventiva foi mantida e o habeas corpus, denegado, nos termos do voto do relator.