“Fiz na hora da raiva”, afirma réu condenado a 18 anos de reclusão por feminicídio no Tribunal do Júri

Por redação.

Campo Grande/MS, 22 de novembro de 2024.

No início da tarde desta sexta-feira (22), Lucas Henrique Souza dos Santos, responsável pelos disparos que resultaram na morte de Gabriela, foi julgado e condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento teve como réus Lucas Henrique, conhecido como “LK”, e Anderson de Oliveira Samento, apelidado de “Maconha”. Contudo, devido a um problema de saúde do advogado de Anderson, o julgamento deste último foi adiado, sendo realizada apenas a análise do caso de Lucas, que foi defendido pelo Defensor Público Ronald Calixto Nunes.

Durante a sessão, após as testemunhas serem ouvidas, Lucas optou por responder às perguntas formuladas em plenário. No seu depoimento, o réu assumiu total responsabilidade pela morte de Gabriela, alegando ter cometido o crime em um momento de raiva. Ele afirmou que, inicialmente, havia declarado à polícia que a arma usada no homicídio pertencia a Anderson, mas, em seu depoimento no tribunal, explicou que, na delegacia, mentiu por estar com medo e que, na verdade, a arma era de sua posse. Lucas afastou qualquer envolvimento de Anderson no crime, afirmando que o mesmo não teve participação.

O réu relatou que, antes do crime, tentou agredir a vítima, o que resultou em uma discussão entre ele, Gabriela e seu namorado, conhecido como “Nego João”. Em seguida, quando Gabriela se afastou e entrou em um carro estacionado, Lucas se dirigiu a um matagal nas proximidades, onde guardava um revólver, e disparou seis vezes contra a vítima. Ele afirmou que, inicialmente, tinha a intenção de atirar no namorado de Gabriela, mas, como ele havia fugido, resolveu atirar na jovem. Após o crime, Lucas fugiu do local.

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu a condenação de do réu pelo crime de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. As promotoras argumentaram que o crime foi motivado pelo fato de Gabriela ter chamado a polícia anteriormente, após ser agredida por Lucas. Além disso, destacaram que a vítima foi surpreendida sem tempo de se defender, pois foi alvejada enquanto estava dentro do carro, sem poder sequer se abaixar para se proteger.

Por outro lado, a defesa de Lucas pleiteou o afastamento das qualificadoras e pediu o reconhecimento de uma causa de diminuição de pena, alegando que o réu agiu sob violenta emoção, após ser injustamente provocado por Gabriela e seu namorado, que teriam feito ameaças de morte a ele.

O Conselho de Sentença, contudo, não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu pela prática de feminicídio qualificado, com base no artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal.

Após a dosimetria da pena, o Juiz de Direito Aluízio Pereira dos Santos fixou a pena definitiva em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da obrigação de pagar uma indenização por danos morais aos familiares da vítima, no valor inicial de R$ 10.000,00.

A nova qualificadora de feminicídio, prevista na legislação recente, não foi aplicada ao caso, pois o crime ocorreu antes da entrada em vigor dessa norma, e os efeitos dessa legislação não têm caráter retroativo.

O julgamento de Anderson será reagendado, com previsão para ocorrer em fevereiro de 2025.