O ministro Jesuíno Rissato – desembargador convocado do TJDFT -, que integra a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para substituir por prisão domiciliar a prisão preventiva de uma mulher presa com drogas em Goiás. Ela mãe.
De acordo com o processo, as instâncias de origem indeferiram o pedido de substituição feito pela defesa sob o argumento de que as crianças, uma de 3 anos e outra de 10, estavam morando com a avó há cerca de 3 meses.
“Considero que a fundamentação apresentada pelo fustigado juízo a quo se mostra correta, pois a substituição pretendida não tem lugar quando os filhos menores não estão morando com a paciente, como na hipótese, em que a própria paciente reconheceu, durante a audiência de custódia, que seus filhos residem com a avó há cerca de três meses”, ressaltou o TJGO ao manter a decisão do juízo de primeira instância.
Outro entendimento
O ministro Jesuíno Rissato pontuou que a Corte Superior já decidiu que “para haver a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar de gestante ou de mãe de menores de 12 anos de idade, nenhum requisito é legalmente exigido além da prova dessa condição”. Assim, a ordem foi concedida para substituir a preventiva por domiciliar.