Família de criança que sofreu choque elétrico ao encostar em poste será indenizada

Campo Grande/MS, 27 de maio de 2025.

Fonte: Conjur

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou uma empresa de energia a pagar indenização à família de criança de seis anos que sofreu descarga elétrica ao tocar em poste na região conhecida como Cidade Estrutural.

A decisão reconheceu falha na manutenção da rede elétrica e fixou o valor da compensação em R$ 100 mil. O Distrito Federal responderá  subsidiariamente pela condenação. O acidente ocorreu na noite do dia 7 de novembro de 2024, quando a criança brincava perto de casa.

Ao encostar no poste energizado, ela sofreu forte descarga elétrica, caiu desacordada e teve graves queimaduras no braço direito. Os familiares da vítima também foram atingidos ao tentar socorrê-la.

Na ação, a família sustentou que o acidente decorreu em razão da negligência da concessionária, que teria deixado de fazer a manutenção preventiva, e também apontou falhas no atendimento hospitalar prestado pelo DF. Em sua defesa, o governo distrital negou responsabilidade e alegou ausência de falha nos serviços de saúde.

Na sentença, o juiz esclareceu que a concessionária responde pelos danos causados por seus equipamentos, conforme prevê a Constituição Federal.

Ele ressaltou que ficou demonstrada nos autos “a falha na prestação dos serviços de responsabilidade da primeira ré”, pois era responsabilidade da empresa garantir a segurança das instalações elétricas em área residencial frequentada por crianças. Sobre o atendimento hospitalar, porém, o magistrado não identificou omissão ou negligência por parte do DF e concluiu que a vítima recebeu o tratamento médico adequado após o acidente.

Pela decisão, a concessionária deverá indenizar a vítima em R$ 50 mil por danos morais e em R$ 20 mil por danos estéticos. Os pais e o irmão receberão, cada um, R$ 10 mil em razão do dano moral reflexo sofrido. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado pela ausência de comprovação dos gastos.

O Distrito Federal deve arcar com os valores caso fique demonstrado que a concessionária não pode cumprir a condenação.  Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. 

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0722681-57.2024.8.07.0018