Falta de evidências concretas resulta em absolvição de ré por tráfico no TJ/MS

Campo Grande/MS, 28 de março de 2025.

Juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverte sentença e decide pela absolvição, citando lacunas e contradições nas provas apresentadas

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, absolver A.P.V.S., que havia sido condenada em primeira instância a seis anos de reclusão por tráfico de drogas. A decisão atendeu ao recurso apresentado pelos advogados Ailton Fernandes de Barros e Flaviana da Silva Freitas, que sustentaram a fragilidade das provas contra a ré.

A.P.V.S. havia sido condenada com base na apreensão de 49,5 gramas de cocaína em uma residência no bairro Jardim Nhanhá, em Campo Grande, onde também foram encontrados apetrechos para o preparo da droga e um caderno com anotações que, segundo a perícia, tinham sua caligrafia. A defesa argumentou que o imóvel estava alugado para um terceiro, que não foi encontrado para prestar esclarecimentos.

O relator do caso, juiz Alexandre Branco Pucci, destacou que as provas apresentadas não eram suficientes para vincular diretamente A.P.V.S. ao tráfico de drogas. O magistrado ressaltou a ausência de flagrante e a inexistência de testemunhas que confirmassem a venda de entorpecentes pela acusada. Além disso, apontou contradições nos depoimentos dos policiais e a impossibilidade de comprovar a quem pertenciam as drogas apreendidas.

Diante dessas inconsistências, a Câmara Criminal reconheceu a aplicação do princípio do “in dubio pro réu” (na dúvida, decide-se a favor do réu), reformando a sentença e absolvendo a acusada. O Ministério Público havia pedido a manutenção da condenação, mas o TJ/MS entendeu que não havia provas concretas para sustentar a pena.

Com a decisão, A.P.V.S. foi considerada inocente da acusação de tráfico, e a pena imposta em primeira instância foi anulada.