Falsa denúncia e consequências: TJ/MS aumenta pena de réu após acusação mentirosa contra policial.

Campo Grande/MS, 2 de maio de 2025.

Por redação.

Aumento da pena reflete os antecedentes criminais e a reincidência de réu, que agora enfrentará regime fechado.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de L.S pelo crime de falsa imputação de crime, previsto no artigo 339 do Código Penal, em decorrência de denúncias infundadas contra um policial militar. A denúncia original, baseada em uma acusação de lesão corporal e injúria racial, foi considerada falsa após investigações.

De acordo com o processo, no dia 5 de setembro de 2022, L.S registrou um boletim de ocorrência acusando o policial de lesão corporal e injúria racial, alegando que a vítima teria feito tais ofensas durante uma abordagem. No entanto, a investigação e depoimentos de testemunhas, incluindo policiais que participaram da prisão, contradisseram as acusações. Ficou claro que a vítima não cometeu os crimes que lhe foram imputados, e que o réu sabia de sua inocência.

Durante a instrução processual, foi comprovado que o denunciado tentou manipular a situação, alegando diferentes versões dos fatos a cada depoimento. A materialidade do crime foi estabelecida por meio de provas como o inquérito policial, boletins de ocorrência, laudos periciais e declarações de testemunhas.

Ambas as partes – a defesa de Luciano e o Ministério Público – recorreram da decisão. O Ministério Público requereu o aumento da pena com base nos antecedentes criminais do réu e na multirreincidência, enquanto a defesa pediu a absolvição. Após análise, o relator, Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, elevou a pena para 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado, além de 22 dias-multa, em razão dos antecedentes do apelante e da multirreincidência.

Com isso, a decisão de condenação foi mantida, reforçando a punição a quem tenta manipular a justiça com falsas acusações, sobretudo no contexto de autoridades públicas.