Por redação
Campo Grande/MS, 08 de agosto de 2024.
Nesta terça-feira (6) foi julgado pela 1ª Câmara Cível, Agravo Interno interposto pelo Deputado Estadual João Henrique Miranda Soares Catan, através de seu advogado, Marcio Socorro Pollet.
Foi proferida decisão monocrática, pelo desembargador TJ/MS que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença prolatada em mandado de segurança.
O mandado de segurança impetrado visou o fornecimento de dados acerca dos titulares de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de MS.
Foi julgado procedente o pleito, determinando que as informações solicitadas fossem prestadas no prazo de 10 dias.
O Estado de MS interpôs recurso de apelação, o qual foi recebido com efeito suspensivo, ensejando a interposição de Agravo Interno pelo Deputado.
O entendimento do Juiz Relator Fábio Possik Salamene, em manter a decisão monocrática proferida, se deu no seguinte sentido:
“In casu, o Estado trouxe fundamentação relevante no pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto nos autos do mandado de segurança n. 0856932-59.2023.8.12.0001 e demonstrou a existência de risco de dano grave ou de díficil reparação no caso do cumprimento imediato da ordem.”
Assim, permanece suspensos os efeitos da sentença até o julgamento da apelação interposta.