Ex-presidente de associação é condenado por apropriação indébita em Ivinhema

Campo Grande/MS, 02 de setembro de 2025
Por redação.

TJ-MS confirma condenação, mas reduz pena após reconhecer arrependimento posterior

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de L. E. S. J. , ex-presidente de uma associação assistencial , em Ivinhema, por apropriação indébita qualificada. O colegiado, no entanto, reduziu a pena inicial de 10 meses e 20 dias para 5 meses e 10 dias de reclusão, além de quatro dias-multa, ao aplicar a fração máxima de diminuição prevista no Código Penal pelo arrependimento posterior.

Segundo a denúncia, em maio de 2023, L. transferiu R$ 590 da conta da entidade para sua conta pessoal, alegando que usaria o dinheiro na compra de uma bateria automotiva para a instituição. O valor só foi devolvido em fevereiro de 2024, após ele ser informado sobre investigação policial.

A defesa pediu absolvição, sustentando que não houve dolo e que a restituição teria afastado a tipicidade. Subsidiariamente, argumentou que a pena deveria ser reduzida. O tribunal rejeitou a tese de nulidade processual por ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), destacando que a oferta do benefício é faculdade do Ministério Público e não direito do réu.

No mérito, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, concluiu que a transferência para conta pessoal caracterizou dolo e que a devolução do dinheiro não exclui o crime, mas apenas autoriza a redução da pena. Sem fundamentação na sentença para manter a fração mínima, a Câmara aplicou o patamar máximo de 2/3, reduzindo a punição.