Campo Grande/MS, 25 de novembro de 2025.
Por redação.
3ª Câmara Criminal reafirma dolo, continuidade delitiva e participação ativa da ré no esquema
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de G.N.N., sentenciada a 4 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 36 dias-multa e indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais. A ré foi condenada pelos crimes de estelionato contra idoso e corrupção de menores, praticados em continuidade delitiva.
O recurso da defesa buscava absolvição por falta de provas, reconhecimento de participação de menor importância, redução das frações de aumento da pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Nenhuma das teses foi acolhida pelo colegiado.
Esquema envolvia mais de 17 movimentações fraudulentas
Conforme o acórdão, G.N.N., em conluio com o próprio filho adolescente, utilizou-se da relação familiar com a vítima (um tio idoso) para obter acesso à senha do aplicativo bancário dele, sob o falso pretexto de auxiliá-lo a liberar valores do FGTS.
Ao todo, o idoso constatou pelo menos 17 operações bancárias não autorizadas, incluindo empréstimos e transferências que totalizaram cerca de R$ 40,8 mil. Parte significativa dos valores ingressou diretamente na conta da ré, demonstrando, segundo o Tribunal, sua “participação ativa e determinante na empreitada criminosa”.
Provas robustas garantiram manutenção da condenação
O relator destacou que os extratos bancários, boletim de ocorrência, comprovantes de transferência e o relato firme e coerente da vítima evidenciam de forma incontestável o dolo da acusada. A hipótese levantada pela defesa, alegando golpe cibernético, foi considerada isolada e sem respaldo nas provas.
Além disso, a prática do crime com auxílio de adolescente atraiu a condenação pelo art. 244-B do ECA, crime classificado como formal, prescindindo de demonstração da efetiva corrupção do menor.
Sem participação de menor importância
A Câmara rejeitou a tese defensiva de que G.N.N. teria papel secundário nos fatos. Ao contrário, os autos demonstram que ela própria recebeu valores e se beneficiou diretamente da fraude, afastando por completo a aplicação da causa de diminuição do art. 29, §1º, do Código Penal.
Majorações mantidas: estelionato contra idoso e continuidade delitiva
A pena foi ampliada em 1/2 pela incidência da majorante do estelionato contra idoso, considerada adequada em razão da vulnerabilidade da vítima, da relação de confiança rompida e do elevado prejuízo financeiro.
Já a continuidade delitiva foi mantida no patamar de 2/3, seguindo orientação consolidada do STJ para casos que envolvem sete ou mais ações delituosas repetidas.
Sem substituição da pena e manutenção da indenização
Por superar o limite objetivo de 4 anos, a pena não pôde ser convertida em restritiva de direitos. O colegiado também manteve a indenização mínima de R$ 20.000,00, fixada em sentença, por entender que o valor é proporcional ao abalo emocional sofrido pelo idoso e à gravidade dos fatos.






