Campo Grande, 31 de maio de 2024
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Estado de São Paulo deve indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, após hospital informar morte de feto vivo. Colegiado considerou o estado mental da gestante, que sofreu com medo de que a criança pudesse nascer com sequelas após realização de procedimento para aborto indicado por equipe médica.
“Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (…) houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.
Para ela, o dano é inequívoco. “Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”
Processo: 1005624-77.2017.8.26.0176
Fonte: Portal Migalhas