Estado deve fornecer medicamento a gestante com trombofilia

Campo Grande/MS, 10 de março de 2025.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Lorena (SP) que determinou que o governo paulista forneça medicação para grávida com trombofilia até o final da gestação.

De acordo com os autos, a gestante é portadora de gene que indica trombofilia e já sofreu dois abortos espontâneos.

Após consulta médica, recebeu prescrição para uso diário de medicamento que não está disponível na rede pública de saúde e não tem condições financeiras para arcar com os custos.

No acórdão, o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que a hipossuficiência econômica da requerente ficou demonstrada nos autos e que o remédio é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Direito fundamental

O magistrado também ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que os entes públicos devem manter em seus respectivos orçamentos previsões para fornecimento de medicamentos.

“A garantia dos princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos é de responsabilidade solidária, de modo que se impõem aos entes públicos a implementação efetiva dos direitos sociais, dentre estes se incluindo a obrigação de fornecer tratamento adequado àqueles que se encontram expostos à situação de vulnerabilidade”, destacou.

Participaram do julgamento os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1001406-74.2022.8.26.0323

 

Fonte: Conjur