Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2025.
A 3ª turma do TST determinou que espólio de trabalhador vitimado no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho/MG possui legitimidade para pleitear indenização por danos morais e existenciais em nome do falecido. A decisão se fundamentou no art. 943 do CC, que garante a transmissão do direito à indenização aos sucessores, e no art. 12, que permite parentes próximos pleitear reparação em nome do falecido.
O espólio de uma das vítimas soterradas no rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, ingressou com ação judicial buscando indenização por danos morais e existenciais sofridos pelo falecido antes do óbito.
O TRT da 3ª região havia decidido que o espólio não possuía legitimidade para tal pedido, argumentando que danos morais têm caráter personalíssimo e, em regra, não são transmitidos aos herdeiros. Com base nesse entendimento, extinguiu a ação sem análise do mérito. O espólio recorreu ao TST.
Legitimidade do espólio em ação de indenização
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que ficou comprovado no processo que o trabalhador era empregado da Vale e que a morte decorreu de acidente de trabalho ao ser soterrado pelos rejeitos da barragem.
O relator esclareceu que, uma vez reconhecido o direito à indenização por danos morais, este integra o patrimônio a ser transmitido com a herança, nos termos do art. 943 CC, que estabelece a transmissão desse direito aos sucessores.
Nesse sentido, com base no art. 12 CC, que autoriza parentes próximos a buscar indenizações em nome do falecido, o relator afirmou que espólio, representado pelo inventariante, tem legitimidade ativa para buscar a compensação pelos danos suportados pelo empregado antes de seu falecimento.
Por fim, destacou que a jurisprudência do TST “direciona-se no sentido de que, apesar de os direitos da personalidade serem personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, a natureza da ação é patrimonial, sendo o Espólio parte legítima para tal pleito.”
Os demais ministros acompanharam o relator, e a 3ª turma do TST, por unanimidade, determinou o retorno do processo à vara do Trabalho para prosseguimento do julgamento.
Processo: 10949-12.2020.5.03.0087
Leia o acórdão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424928/espolio-de-falecido-em-brumadinho-pode-pedir-indenizacao-decide-tst